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Em matéria tributária, são pessoalmente responsáveis,


83627|Direito Tributário|médio

Em matéria tributária, são pessoalmente responsáveis,

  • A

    o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

  • B

    o cônjuge meeiro e os herdeiros necessários, pelos tributos devidos pelo espólio.

  • C

    o espólio, pelos tributos devidos pelo falecido até a data de encerramento do inventário.

  • D

    o inventariante, pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão.

  • E

    o sucessor hereditário a qualquer título, pelos tributos devidos pelo espólio.