Sobre o cumprimento da sentença, a lei processual civil brasileira estabelece que
o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado de forma diversa do cumprimento definitivo.
o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
o devedor será intimado para cumprir a sentença por meio eletrônico, na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos.
a autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo e nem versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
questões relativas ao cumprimento da sentença deverão ser arguidas pelos interessados nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.