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A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particul...


83604|Direito Administrativo|médio

A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Essa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denomina-se

  • A

    Limitação Administrativa.

  • B

    Ocupação Temporária.

  • C

    Requisição Administrativa.

  • D

    Servidão Administrativa.

  • E

    Tombamento Público.

    A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim disp...