Sobre a seguridade social, assinale a afirmação FALSA.
As instituições privadas de fins não lucrativos só poderão participar do sistema único de saúde mediante contrato de direito privado.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais.