Compete privativamente à Câmara dos Deputados,
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
fiscalizar e controlar os atos administrativos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Órgão competente no prazo fixado no texto constitucional.
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.