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Segundo as normas constitucionais, a União NÃO poderá intervir nos Estados


83589|Direito Constitucional|médio

Segundo as normas constitucionais, a União NÃO poderá intervir nos Estados

  • A

    com a justificativa de reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar, por dois anos consecutivos, encargos da dívida pública flutuante.

  • B

    para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • C

    para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde.

  • D

    para assegurar a observância dos princípios constitucionais autonomia municipal e da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • E

    sob a justificativa de reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos legais.