Nos termos do art. 158, do Código de Processo Penal, “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, ...
2024
CONSULPAM
Nos termos do art. 158, do Código de Processo Penal, “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Para tanto, “a coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares” (CPP, art. 158-C). Necessário, portanto, a observância da cadeia de custódia. Assinale, dentre as alternativas a seguir, a que apresenta a CORRETA definição de cadeia de custódia.