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A alteração unilateral de contrato administrativo pela administração pública poderá


83106|Direito Administrativo|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

A alteração unilateral de contrato administrativo pela administração pública poderá

  • A

    ser qualitativa, se houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações, ou quantitativa, se for necessária a modificação do valor em razão de acréscimo ou diminuição do seu objeto.

  • B

    ocorrer normalmente, desde que sejam atendidos os limites legais, mas não deverá servir para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • C

    ocorrer comumente, porque é aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, embora não esteja prevista expressamente na legislação aplicável.

  • D

    ser unicamente quantitativa, não sendo possível que o poder público diminua o montante contratual a valor inferior ao que foi acordado na licitação.

  • E

    implicar na modificação do regime de execução da obra ou do serviço ou na substituição da garantia de execução.