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Uma associação de proteção ao patrimônio ambiental de Santa Catarina, constituída havia seis meses, ajuizou ACP requerendo a paralisação das obras de constru...

83099|Direito Ambiental

Uma associação de proteção ao patrimônio ambiental de Santa Catarina, constituída havia seis meses, ajuizou ACP requerendo a paralisação das obras de construção de um resort sobre dois sambaquis do estado — depósitos de conchas dos povos pré-históricos que habitaram as regiões litorâneas do estado. A entidade, cumprindo sua finalidade institucional de proteger o meio ambiente, pleiteou na ACP a condenação do proprietário do resort pelos danos até então causados ao patrimônio arqueológico.

De acordo com a legislação que rege os meios processuais para a defesa ambiental, a referida associação

  • A

    não detém legitimidade para propor a ACP, em razão do seu tempo de pré-constituição, mas poderia propor ação popular com o mesmo fim.

  • B

    não detém legitimidade para propor a ACP, porque a defesa de patrimônio arqueológico extrapola as suas finalidades.

  • C

    detém legitimidade para propor a ACP, independentemente de ter sido constituída nos termos da lei civil, pois não se exige das associações o registro do seu estatuto em cartório.

  • D

    detém legitimidade para propor a ACP, pois o requisito de tempo de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, se verificado manifesto interesse social pela dimensão do dano.

  • E

    não detém legitimidade para propor a ACP, a menos que atue em litisconsórcio com o Ministério Público.