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Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, alé...


83090|Conhecimentos Bancários|superior
2019
CESPE / CEBRASPE

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária,

  • A

    a sociedade por ações, as cooperativas de consumo e o empresário.

  • B

    a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.

  • C

    a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e as cooperativas que não sejam de consumo.

  • D

    a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário e as cooperativas que não sejam de consumo.

  • E

    a sociedade simples, a sociedade por ações e o empresário.