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João, juiz de direito no Estado de Santa Catarina, em atuação exclusiva na primeira instância, por preencher os requisitos exigidos e após a observância do p...


83007|Direito Administrativo|superior

João, juiz de direito no Estado de Santa Catarina, em atuação exclusiva na primeira instância, por preencher os requisitos exigidos e após a observância do procedimento estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 339/2006, foi designado para exercer a função de juiz-corregedor.

Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que João é juiz de direito:

  • A

    de entrância final, tendo sido designado pelo Tribunal Pleno após solicitação do corregedor-geral da justiça;

  • B

    de entrância final ou de segundo grau, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do Tribunal Pleno;

  • C

    de entrância especial, tendo sido designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do corregedor-geral da justiça;

  • D

    de entrância final ou especial, tendo sido designado pelo corregedor-geral da justiça após aprovação do Conselho da Magistratura;

  • E

    em atuação na Capital, na primeira quinta parte da lista de antiguidade, tendo sido selecionado pelo corregedor-geral da justiça após requerimento formal.