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Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados pro...


83001|Direito Administrativo|superior

Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e criminal de Fernanda. No processo penal, após perícia psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto psicótico, sendo incapaz de compreender a ilicitude de sua reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena de demissão.

À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está:

  • A

    correta, pois a imposição da pena administrativa não sofre influência de decisão proferida em processo penal;

  • B

    correta, pois a Administração Pública tem o dever de afastá-la definitivamente do serviço público;

  • C

    correta, pois a aplicação de medida de segurança no processo penal impõe a demissão;

  • D

    incorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda;

  • E

    incorreta, pois o juízo criminal não declarou a perda do cargo ocupado por Fernanda.