Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Estado de Santa Catarina aprovou lei estadual, de iniciativa parlamentar, que autoriza a concessão automática de licenças ambientais para atividades classi...


82993|Direito Ambiental|superior

O Estado de Santa Catarina aprovou lei estadual, de iniciativa parlamentar, que autoriza a concessão automática de licenças ambientais para atividades classificadas como de risco médio. Com base nessa legislação, a empresa XYZ solicitou a emissão automática da licença ambiental para iniciar suas operações no estado. O órgão ambiental estadual, entretanto, negou o pedido, alegando a inconstitucionalidade da referida lei.

Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237/1997, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que:

  • A

    a lei estadual é válida, pois os estados têm autonomia para legislar sobre procedimentos de licenciamento ambiental, incluindo a concessão automática de licenças para atividades de risco médio;

  • B

    a Resolução CONAMA nº 237/1997 já prevê a possibilidade de concessão automática de licenças ambientais para atividades de risco médio, desde que regulamentada por legislação estadual específica;

  • C

    a lei estadual é inconstitucional, por violar o princípio da precaução ambiental ao suprimir controle sobre atividades potencialmente poluidoras;

  • D

    a lei estadual é inconstitucional, uma vez que é competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Estadual a iniciativa de leis que tratem sobre proteção do meio ambiente;

  • E

    a concessão automática de licenças ambientais é permitida apenas para atividades de risco baixo, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.