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A sociedade empresária Alfa, que atua no âmbito da indústria automobilística, foi autuada pelo órgão competente por ter descumprido o estatuído pela Lei Fede...


82971|Direito Constitucional|superior

A sociedade empresária Alfa, que atua no âmbito da indústria automobilística, foi autuada pelo órgão competente por ter descumprido o estatuído pela Lei Federal nº X, diploma normativo que determinou a inserção de breves informações, concernentes à educação no trânsito, nas campanhas publicitárias que tivessem por objeto produtos relacionados a essa espécie de indústria. Por considerar a Lei Federal nº X inconstitucional, Alfa impetrou mandado de segurança com o objetivo de que fosse reconhecida a nulidade da referida autuação, declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade desse diploma normativo.

A tese da inconstitucionalidade deve ser:

  • A

    rejeitada, pois a Lei Federal nº X apenas reproduz comando constitucional expresso;

  • B

    rejeitada, pois Alfa, enquanto pessoa jurídica, não é alcançada pelo direito à liberdade de comunicação;

  • C

    acolhida, pois se trata de obrigação primária do poder público, que não pode ser imposta ao setor privado à margem de sua prévia aquiescência;

  • D

    acolhida, pois a imposição de ônus financeiro a Alfa equivale a uma limitação ao direito de propriedade, o que acarreta o dever de indenizar previamente;

  • E

    rejeitada, pois trata-se de medida de cooperação do setor privado, considerando a relevância social das informações, o que se ajusta à função social da propriedade.