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Fabrício, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de roubo, resolveu celebrar acordo de colaboração com o Ministério Públi...


82970|Direito Processual Penal|superior

Fabrício, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de roubo, resolveu celebrar acordo de colaboração com o Ministério Público, após ter sido condenado pelo juízo de primeiro grau. ,,Relativamente às regras que regem o acordo de colaboração premiada na hipótese, é correto afirmar que:

  • A

    será possível ao Ministério Público propor no acordo que o colaborador renuncie ao direito de impugnar a decisão homologatória;

  • B

    não será possível a celebração de acordo de colaboração premiada após a sentença, em razão de Fabrício ser o líder da organização criminosa;

  • C

    será possível ao juiz participar das negociações para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver o perdão judicial;

  • D

    será admitida no acordo de colaboração cláusula prevendo a concessão da progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos;

  • E

    será possível a suspensão do processo, em relação ao colaborador, por até seis meses, para cumprimento da colaboração, sem que se suspenda o prazo prescricional.

    Fabrício, líder de organização criminosa destinada à prát...