Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O delegado de polícia representou no sentido da decretação da prisão temporária de Wagner, em razão do cometimento, por ele, dos crimes de estelionato e de f...


82962|Direito Processual Penal|superior

O delegado de polícia representou no sentido da decretação da prisão temporária de Wagner, em razão do cometimento, por ele, dos crimes de estelionato e de furto qualificado pela fraude. O Ministério Público, contudo, opinou pelo não acolhimento da representação do delegado de polícia e pela continuidade das investigações, sem quaisquer outros requerimentos. Os autos vieram conclusos ao juiz.

Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:

  • A

    poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois não está adstrito à opinião do Ministério Público;

  • B

    não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, mas poderá decretar de ofício a sua prisão preventiva;

  • C

    poderá decretar a prisão temporária de Wagner e, após ouvi-lo, substituí-la pela prisão domiciliar;

  • D

    poderá decretar a prisão temporária de Wagner para garantir a aplicação da lei penal;

  • E

    não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois incabível na hipótese aventada.

    O delegado de polícia representou no sentido da decretaçã...