Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:


82958|Direito Penal|superior

A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:

  • A

    a previsão do Código Penal no sentido de que a pena de multa será considerada dívida de valor retira dela a sua natureza de sanção criminal;

  • B

    extinta a pena privativa de liberdade ou fixada tão somente a pena de multa, esta será executada no juízo cível, sendo aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição;

  • C

    haja vista que o pagamento da pena de multa é direcionado ao fundo penitenciário, a execução compete privativamente à Fazenda Pública;

  • D

    admite-se a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, na modalidade de detenção, para o condenado inadimplente que possui condições de pagar;

  • E

    o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a hipossuficiência do condenado.