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João foi ao mercado comprar ovos e aproveitou a oportunidade para esconder, dentro de sua mochila, duas peças de picanha e dez barras de chocolate. Em seguid...


82955|Direito Penal|superior

João foi ao mercado comprar ovos e aproveitou a oportunidade para esconder, dentro de sua mochila, duas peças de picanha e dez barras de chocolate. Em seguida, passou pela caixa e pagou pelos ovos. Na calçada do estabelecimento, João foi abordado pelo segurança, que notou a movimentação suspeita pelo sistema de câmeras, e acabou preso em flagrante. Os produtos subtraídos, avaliados em R$ 450,00, foram restituídos. No curso do processo, verificou-se que o réu responde a três ações penais pelo crime de furto.

Considerando a situação descrita, é correto afirmar, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:

  • A

    a aferição da aplicabilidade do princípio da insignificância não deverá considerar as condições subjetivas desfavoráveis do réu, a menos que haja condenação transitada em julgado;

  • B

    a existência de câmeras de segurança, no interior do estabelecimento, torna o crime de furto impossível;

  • C

    para a consumação do crime de furto, exige-se a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva;

  • D

    a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância;

  • E

    deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de João, porque o valor dos bens subtraídos não alcança o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.