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Pietro, adolescente com 15 anos de idade, recebeu quatro medidas socioeducativas. Três dessas medidas foram aplicadas nos autos das respectivas representaçõe...


82949|ECA|superior

Pietro, adolescente com 15 anos de idade, recebeu quatro medidas socioeducativas. Três dessas medidas foram aplicadas nos autos das respectivas representações pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas. A quarta medida de prestação de serviços à comunidade foi proveniente de remissão anterior oferecida pelo Ministério Público e devidamente homologada pelo juízo da Infância. Em sede de execução, o magistrado procedeu à unificação da soma das três medidas de internação aplicadas a Pietro, em uma única medida de internação com atividades externas, por prazo indeterminado, respeitado o limite de três anos. A medida socioeducativa aplicada em sede de remissão não foi relacionada na unificação. A defesa, inconformada, pretende a unificação de todas as medidas aplicadas.

Considerando o caso proposto e o instituto da remissão, é correto afirmar que:

  • A

    com razão a defesa, pois, devidamente homologada a remissão, o magistrado deveria proceder à unificação de todas as medidas impostas;

  • B

    no caso de discordância parcial sobre a remissão ofertada pelo promotor de justiça, o juiz poderia afastar a medida de prestação de serviços à comunidade e homologar apenas a remissão, sem imposição de medida socioeducativa;

  • C

    a remissão concedida a Pietro poderia ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença;

  • D

    não houve irregularidade na remissão concedida a Pietro, pois a remissão poderá incluir, eventualmente, a aplicação de quaisquer medidas previstas em lei, exceto a internação;

  • E

    a remissão imprópria concedida a Pietro, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá caracterizar o requisito de reiteração previsto no inciso II do Art. 122 do ECA, para fins de aplicação da medida de internação.