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Nécia e Kerlon são americanos domiciliados no Brasil e vivem em união estável há 20 anos. Ambos decidem adotar uma criança do sexo feminino com idade de até ...


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Nécia e Kerlon são americanos domiciliados no Brasil e vivem em união estável há 20 anos. Ambos decidem adotar uma criança do sexo feminino com idade de até 10 anos. Após passarem, com êxito, pelo procedimento de habilitação à adoção, recusam, injustificadamente, duas crianças indicadas dentro do perfil escolhido. Uma terceira criança, Bia, de 8 anos de idade, foi então indicada, e a convivência com o casal se mostrou exitosa. Com isso, decidem adotar Bia.

Entretanto, antes de ser julgada a ação de adoção, o casal desiste de adotar Bia, ao argumento de que ela se comportava de maneira muito agressiva, atrapalhando a rotina da família, principalmente quando contrariada com relação aos seus afazeres diários.

Considerando o caso narrado e as disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

  • A

    após três recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá a suspensão da habilitação concedida;

  • B

    a adoção de Bia pelo casal, de acordo com a Lei nº 8.069/1990, somente seria possível se comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira;

  • C

    no caso, por se tratar de casal estrangeiro, o estágio de convivência com a criança será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária;

  • D

    é permitida a adoção na hipótese, pois, de acordo com a Lei nº 8.069/1990, para adoção conjunta, é indispensável, no mínimo, que os adotantes sejam ou tenham sido casados civilmente ou que mantenham ou tenham mantido união estável;

  • E

    a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção, admitida nova habilitação somente após o transcurso do prazo de cinco anos.