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Adolfinho, com 17 anos, é condenado pelo juízo da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto. A mesma sentença impõe-lhe o dever d...


82918|Direito Civil|superior

Adolfinho, com 17 anos, é condenado pelo juízo da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto. A mesma sentença impõe-lhe o dever de reparar os danos causados.

Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:

  • A

    Adolfinho só responderá se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes;

  • B

    tratando-se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, não se sub-rogarão nos direitos do credor;

  • C

    a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre Adolfinho como devedor principal, mas, se seus pais desejarem pagar a dívida, poderão usar, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor;

  • D

    serão solidariamente responsáveis pela dívida Adolfinho e seus pais, até que aquele assuma como devedor principal quando completar 18 anos, de modo que a suspensão do curso do prazo prescricional até a maioridade a todos beneficia;

  • E

    tratando-se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, se sub-rogarão nos direitos do credor, salvo se o filho expressamente se opuser ao pagamento.