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Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado,...


82917|Direito Civil|superior

Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após Zefeu repassar integralmente o valor do mútuo, Sandro desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os lucros com o investimento.

Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:

  • A

    nulo, por configurada simulação absoluta;

  • B

    anulável, por configurado dolo de terceiro;

  • C

    ineficaz em relação a Zefeu, por configurado dolo de terceiro;

  • D

    válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurado dolo de terceiro, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos;

  • E

    válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurada a simulação relativa, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos.