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Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, co...


82916|Direito Civil|superior

Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na sequência, o comodatário celebrou contrato de parceria rural com Francisco. Por fim, ultimada a hasta pública do imóvel, Rodolfo o arremata. Francisco, então, propõe ação de consignação por ter dúvida sobre quem deveria receber os frutos da parceria agrícola.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    com a arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o contrato de parceria se resolve;

  • B

    com a arrematação em hasta pública, Mariano, Bento e Rodolfo passam a ser credores in solidum dos frutos da parceria agrícola, garantido o regresso de Rodolfo contra Mariano e Bento;

  • C

    com a arrematação em hasta pública, Rodolfo tornou-se credor;

  • D

    diante do princípio da relatividade dos contratos, Bento continua sendo o credor, mesmo após a arrematação em hasta pública;

  • E

    extinto o comodato pela arrematação em hasta pública, mas não a parceria agrícola que pode subsistir, o credor passa a ser Mariano.