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Tício, vereador, candidato a prefeito no Município X, durante campanha eleitoral, afirmou falsamente que Caio, atual prefeito, não candidato à reeleição, ter...


82835|Direito Eleitoral|superior

Tício, vereador, candidato a prefeito no Município X, durante campanha eleitoral, afirmou falsamente que Caio, atual prefeito, não candidato à reeleição, teria celebrado contratação de pessoa jurídica, no âmbito da educação, com superfaturamento, beneficiando indevidamente sociedade empresária. Afirmou, ainda, que Caio teria recebido parte do valor superfaturado em retribuição à sua conduta.

Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

  • A

    não se configura, na hipótese em apreço, crime de calúnia eleitoral, uma vez que Caio não é candidato à reeleição, devendo o fato ser julgado pela justiça comum;

  • B

    o crime de calúnia eleitoral poderá ser imputado a Tício ainda que posteriormente se demonstre que ele não tinha consciência de que o fato criminoso era inverídico;

  • C

    na qualidade de vereador, Tício pode se valer de sua garantia constitucional de imunidade parlamentar, não lhe sendo imputável o crime de calúnia eleitoral;

  • D

    configurando-se a hipótese de imputação falsa de fato ofensivo à reputação de outrem, constata-se a prática de crime de calúnia eleitoral;

  • E

    admitida a exceção da verdade, após a instrução, os autos serão remetidos ao juízo competente originariamente para o julgamento do prefeito Caio.