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Ao estruturar uma política pública direcionada a grupos que historicamente ocupavam uma posição de inferioridade no ambiente sociopolítico, discutiu-se, no P...


82760|Direito Constitucional|superior

Ao estruturar uma política pública direcionada a grupos que historicamente ocupavam uma posição de inferioridade no ambiente sociopolítico, discutiu-se, no Poder Executivo do Município Alfa, a importância da teoria do impacto desproporcional na perspectiva do Direito Antidiscriminação e das Ações Afirmativas passíveis de serem promovidas.

Ao fim das discussões, concluiu-se corretamente que, de acordo com a referida teoria,

  • A

    o ônus desproporcional gerado pela igualdade formal pode legitimar o tratamento diferenciado do grupo aquinhoado com o tratamento diferenciado.

  • B

    a discriminação reversa não pode gerar, para o grupo preterido, não excluído, um ônus superior aos benefícios a serem obtidos com a ação afirmativa.

  • C

    as políticas públicas devem estar lastreadas em uma correspondência biunívoca entre igualdade formal e material, de modo a evitar oscilações desproporcionais.

  • D

    a construção da igualdade material não pode acarretar ônus excessivo aos Poderes constituídos, que também devem fomentar iniciativas no âmbito da própria sociedade.

  • E

    as ações afirmativas que não atendam aos requisitos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito devem ser reavaliadas durante o ciclo das Políticas Públicas.