Dispõe a Lei nº 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - ...
Dispõe a Lei nº 9.605/98:
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – (VETADO) XI - restritiva de direitos.
Sobre a responsabilidade administrativa por infração ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.