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Dispõe a Lei nº 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - ...


82747|Direito Ambiental|superior

Dispõe a Lei nº 9.605/98:

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – (VETADO) XI - restritiva de direitos.

Sobre a responsabilidade administrativa por infração ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

  • B

    Há hierarquia entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação e de regulamentos ambientais previstas no Art. 72 da Lei nº 9.605/1998.

  • C

    O aspecto decisivo eleito pela lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, aprioristicamente, a capacidade econômica do infrator, e não a gravidade do fato.

  • D

    Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada apenas a mais grave e, não cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

  • E

    A multa simples não pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.