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O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de março de 2015. Caio, todavia, não...


82740|Direito Tributário|superior

O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de março de 2015. Caio, todavia, não efetuou o pagamento, nem manifestou interesse em parcelar o valor do IPTU.

Em 2017, por meio de decreto municipal, a Administração Pública municipal efetuou o parcelamento de ofício de todos os débitos tributários pendentes com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive o débito do IPTU de Caio. Em abril de 2022, o Município ajuizou execução fiscal, em face de Caio, referente ao débito do IPTU do exercício de 2015.

Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  • A

    O parcelamento de ofício interrompeu o prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, que voltou a correr por novo quinquênio a partir daquela data.

  • B

    O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, estando, portanto, o crédito prescrito em março de 2020.

  • C

    O crédito tributário não está prescrito, pois o prazo prescricional começa a correr apenas com a constituição definitiva do crédito, o que se deu com a inclusão da dívida em programa de parcelamento, ocorrida em 2017.

  • D

    O parcelamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito, não estando, portanto, prescrito o crédito quando do ajuizamento da execução.

  • E

    O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data do recebimento do carnê pelo contribuinte, estando, portanto, o crédito tributário prescrito em janeiro de 2020.