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Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o corpo técnico do Tribunal de Cont...


82728|Direito Administrativo|superior

Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado Alfa constatou a existência de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, tendo sido gerado dano ao patrimônio público.

O Tribunal de Contas do Estado Alfa observou, corretamente, que lhe compete

  • A

    emitir parecer prévio, cabendo à Câmara Municipal proferir decisão, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, em relação à imputação de débito e à aplicação de sanções administrativas.

  • B

    julgar as contas e, em caso de rejeição, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

  • C

    emitir parecer prévio, a exemplo do que se verifica com as contas de governo, competindo à Câmara Municipal apreciar as contas, somente podendo decidir em sentido contrário ao do parecer pelo voto de dois terços dos seus membros.

  • D

    julgar as contas, podendo realizar a imputação de débito e aplicar as sanções administrativas cabíveis, competindo à Câmara Municipal apreciar as contas para os fins da configuração da causa de inelegibilidade referida na Lei Complementar nº 64/1990.

  • E

    julgar as contas e, em caso de rejeição e ausência de reforma dessa decisão pela Câmara Municipal, tornar-se-ão efetivas a imputação de débito e as sanções administrativas aplicadas, estando configurada a causa de inelegibilidade referida na Lei Complementar nº 64/1990.