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Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeir...


82726|Direito Constitucional|superior

Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo após o nascimento, em razão da proximidade e da necessidade de Ana ser submetida a cuidados médicos, a família veio para o território brasileiro, aqui permanecendo por dois meses. Em seguida, deslocaram-se para Angola, onde fixaram residência. Ao completar 18 anos, Ana, que tinha nacionalidade angolana e russa, fixou residência no território brasileiro. Dois anos depois, em razão de sua idoneidade moral e reputação ilibada, além do domínio da língua, foi convencida por amigos a se informar sobre a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, o que exigia reflexões quanto à sua nacionalidade.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana

  • A

    é brasileira nata, logo, pode concorrer ao cargo eletivo.

  • B

    pode optar pela nacionalidade brasileira, o que se dará sem prejuízo de sua polipatria.

  • C

    deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.

  • D

    deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe a renúncia às outras nacionalidades que possui.

  • E

    deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe que venha a residir no território brasileiro por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.