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Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão ...

82717|Direito Processual Penal

Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa, por ter proferido ofensas de cunho racial contra a vítima em local público.

A pena mínima cominada ao delito é inferior a 4 anos, o investigado é primário, com bons antecedentes e nada indica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.

O Promotor de Justiça afirmou que, embora presentes os requisitos objetivos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seria cabível em razão da natureza do crime praticado, e deixou de oferecer a proposta.

O denunciado requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do Art. 28 do CPP, alegando constrangimento ilegal pela não oferta do ANPP, pois a vedação não está expressa na lei, e a interpretação deve ser favorável ao réu.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Assiste razão à defesa, pois o Art. 28-A do CPP não veda expressamente o ANPP para os crimes raciais, sendo ilegal a recusa do Ministério Público baseada apenas na natureza do delito, quando preenchidos os requisitos legais.

  • B

    O ANPP é cabível apenas para os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, mas não para o crime do Art. 140, § 3º, do CP, pois este último possui natureza jurídica distinta e admite o acordo.

  • C

    O ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial, pois tal vedação decorre de interpretação axiológica conforme a Constituição Federal e os compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.

  • D

    A decisão sobre o cabimento do ANPP em crimes raciais é discricionária do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário revisar o mérito da decisão, mesmo que a recusa se baseie apenas na natureza do crime.

  • E

    O ANPP é cabível em crimes raciais, incluindo a injúria racial, desde que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.