Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão ...
Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa, por ter proferido ofensas de cunho racial contra a vítima em local público.
A pena mínima cominada ao delito é inferior a 4 anos, o investigado é primário, com bons antecedentes e nada indica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
O Promotor de Justiça afirmou que, embora presentes os requisitos objetivos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seria cabível em razão da natureza do crime praticado, e deixou de oferecer a proposta.
O denunciado requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do Art. 28 do CPP, alegando constrangimento ilegal pela não oferta do ANPP, pois a vedação não está expressa na lei, e a interpretação deve ser favorável ao réu.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.