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Uma Delegacia recebeu e-mail anônimo detalhando esquema criminoso (estelionato/lavagem). O e-mail indicava envolvidos e contas bancárias. Ciente da vedação a...

82713|Direito Processual Penal

Uma Delegacia recebeu e-mail anônimo detalhando esquema criminoso (estelionato/lavagem). O e-mail indicava envolvidos e contas bancárias. Ciente da vedação ao anonimato, o Delegado iniciou Verificação Preliminar de Informações (VPI). A VPI, com diligências discretas (consultas a bases públicas), corroborou parcialmente as informações, revelando operações atípicas.

Após a VPI e corroboração, o Delegado representou pela quebra de sigilo bancário, deferida pelo Juízo. Considerando a situação hipotética e a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de investigações iniciadas a partir de denúncias anônimas, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A quebra do sigilo é nula, pois a investigação originou-se de denúncia anônima, viciando irremediavelmente todos os atos. A vedação constitucional ao anonimato é absoluta, impedindo que informações não identificadas sirvam de base para atos investigativos ou cautelares, configurando nulidade insanável.

  • B

    A VPI foi irregular, pois denúncia anônima, por si só, não autoriza qualquer ato investigativo, nem mesmo preliminar. A Constituição exige fonte identificada para procedimentos estatais que afetem direitos. Assim, a VPI baseada em comunicação apócrifa deveria ter sido arquivada de plano.

  • C

    A denúncia anônima pode deflagrar investigação e justificar medidas invasivas se for detalhada e com elementos verossímeis. Nesses casos, a riqueza de detalhes supriria a necessidade de diligências preliminares, permitindo representação direta por medidas cautelares.

  • D

    A quebra do sigilo é válida. Embora a denúncia anônima não fundamente a instauração de inquérito isoladamente, ela pode motivar diligências preliminares para apurar a verossimilhança. Se essas diligências confirmarem indícios por fontes independentes, a investigação prossegue validamente, incluindo possíveis medidas cautelares, como a quebra de sigilo.

  • E

    A validade da quebra de sigilo dependeria da identificação posterior do autor da denúncia anônima. Somente assim afastaria a vedação ao anonimato e garantiria contraditório/ampla defesa. A confirmação da identidade do denunciante é requisito essencial para convalidar atos investigativos originados de informação apócrifa.