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Lucas, reincidente em crime doloso e agindo com dolo, ingressou em um supermercado localizado em Fortaleza/CE, ocasião em que colocou, em sua mochila, três l...


82709|Direito Penal|superior

Lucas, reincidente em crime doloso e agindo com dolo, ingressou em um supermercado localizado em Fortaleza/CE, ocasião em que colocou, em sua mochila, três litros de azeite e cinco diferentes garrafas de bebidas destiladas.

Na sequência, o agente passou pelo caixa do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento. Registre-se que, já no estacionamento, Lucas foi abordado e contido pelo segurança do local, ocasião em que os bens recuperados foram avaliados em R$ 900,00 (novecentos reais).

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Lucas

  • A

    responderá pelo crime de furto simples, não podendo o Juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, nem tampouco aplicar somente a pena de multa.

  • B

    responderá pelo crime de furto qualificado, sendo certo que o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • C

    responderá pelo crime de furto simples, sendo certo que o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • D

    não responderá na seara penal, salvo se o supermercado representar, criminalmente, em seu detrimento.

  • E

    não responderá criminalmente, em razão da atipicidade material da conduta perpetrada.