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Júlia adquiriu um refrigerador novo de uma loja de eletrodomésticos, com nota fiscal e garantia de fábrica de 12 meses. O produto, no entanto, apresentou pro...


82699|Direito do Consumidor|superior

Júlia adquiriu um refrigerador novo de uma loja de eletrodomésticos, com nota fiscal e garantia de fábrica de 12 meses. O produto, no entanto, apresentou problemas de resfriamento logo no segundo mês de uso. A assistência técnica autorizada realizou três reparos, mas o defeito persistiu. Júlia, então, solicitou a substituição do refrigerador, mas a loja alegou que apenas a fabricante deveria arcar com a troca.

A consumidora, inconformada, ajuizou ação pleiteando a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais.

Sobre a solicitação de Júlia, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Júlia somente poderá exigir a substituição do produto se provar que a fabricante agiu com dolo ou culpa, já que a responsabilidade pelo vício não é objetiva nesse caso.

  • B

    A loja vendedora não pode ser responsabilizada porque apenas intermediou a venda, devendo a fabricante arcar sozinha com a substituição do bem.

  • C

    Júlia tem o direito de escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, sendo a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores.

  • D

    A consumidora não tem direito à restituição do valor, pois a garantia legal é de apenas 90 dias, e esse prazo já havia se passado desde a compra.

  • E

    O fornecedor pode se eximir da responsabilidade ao alegar que desconhecia o vício de fabricação, uma vez que a ignorância afasta a sua responsabilidade civil.