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Mariana, 38 anos, realizou cirurgia bariátrica custeada por seu plano de saúde, devido a um quadro de obesidade mórbida. Após o sucesso da operação, passou a...


82694|Direito do Consumidor|superior

Mariana, 38 anos, realizou cirurgia bariátrica custeada por seu plano de saúde, devido a um quadro de obesidade mórbida.

Após o sucesso da operação, passou a apresentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, o que lhe causou dores, infecções recorrentes e abalo psicológico severo, atestado por seu médico assistente. Esse profissional indicou a necessidade de realização de cirurgias plásticas reparadoras com finalidade funcional e terapêutica. Contudo, a operadora do plano de saúde negou a cobertura, alegando se tratar de procedimentos estéticos, não previstos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sobre o caso narrado, considerando o entendimento jurisprudencial consolidado e a legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A operadora do plano de saúde tem obrigação de cobrir as cirurgias plásticas indicadas, por se tratar de etapa integrante do tratamento da obesidade mórbida, com finalidade funcional e reparadora.

  • B

    A negativa da operadora é legítima, pois apenas os procedimentos expressamente listados no rol da ANS obrigam a cobertura, sendo dispensável a análise da finalidade médica da intervenção.

  • C

    As cirurgias plásticas pós-bariátricas, ainda que recomendadas por profissional médico, são consideradas estéticas por natureza e, por isso, estão fora do alcance de cobertura obrigatória pelo plano.

  • D

    A operadora só estará obrigada a custear os procedimentos após a decisão judicial definitiva que reconheça o caráter não estético da intervenção, mesmo havendo prescrição médica.

  • E

    A cobertura de cirurgias plásticas com finalidade terapêutica, mesmo indicadas após a cirurgia bariátrica, depende de cláusula expressa no contrato, não havendo obrigatoriedade de cobertura na omissão contratual.