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Eduardo celebrou, por escrito, contrato de promessa de compra e venda de um imóvel urbano com uma incorporadora, reservando para si, por cláusula expressa, o...


82676|Direito Civil|superior

Eduardo celebrou, por escrito, contrato de promessa de compra e venda de um imóvel urbano com uma incorporadora, reservando para si, por cláusula expressa, o direito de indicar, no prazo legal, a pessoa que efetivamente assumiria os direitos e as obrigações decorrentes do negócio.

Três dias após a celebração, Eduardo formalizou a nomeação de sua sobrinha Carla, comunicando a nomeação à incorporadora por e-mail assinado digitalmente. No entanto, a incorporadora se recusou a aceitar a substituição, sob o argumento de que o contrato original exigia forma escrita com assinatura presencial e reconhecimento de firma.

Posteriormente, verificou-se que Carla, embora tenha aceitado a nomeação por documento com firma reconhecida, era insolvente à época da nomeação, fato que Eduardo conhecia, mas que não foi revelado à incorporadora. Esta, ao descobrir a insolvência, notificou Eduardo, declarando inválida a nomeação e exigindo que o contrato fosse cumprido por ele.

Com base nos dispositivos legais pertinentes e na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A nomeação de Carla é plenamente válida e eficaz, independentemente da sua condição financeira, pois foi realizada dentro do prazo legal e comunicada à parte contrária.

  • B

    A recusa da incorporadora é inválida, pois a aceitação por e-mail com assinatura digital substitui qualquer formalidade exigida no contrato físico.

  • C

    A nomeação de Carla é ineficaz, pois não respeitou a forma exigida no contrato, e sua insolvência, conhecida por Eduardo, torna o contrato eficaz apenas entre os contratantes originários.

  • D

    Eduardo não poderá ser responsabilizado, pois agiu dentro do prazo e comunicou regularmente a indicação, cabendo à incorporadora arcar com os riscos decorrentes da nomeação.

  • E

    A condição de insolvência de Carla só teria relevância se a incorporadora a desconhecesse, sendo irrelevante a ciência de Eduardo sobre esse fato.