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Em 2023, a sociedade empresária Alfa Serviços Ltda., atuante no setor de logística, passou a ser acionada judicialmente por diversos fornecedores, os quais a...


82675|Direito Civil|superior

Em 2023, a sociedade empresária Alfa Serviços Ltda., atuante no setor de logística, passou a ser acionada judicialmente por diversos fornecedores, os quais alegavam inadimplemento contratual. Durante a instrução de uma dessas ações, constatou-se que Alfa não possui patrimônio suficiente para satisfazer as obrigações contraídas, tendo inclusive encerrado suas operações físicas sem formalizar a dissolução societária.

Verificou-se também que o único sócio administrador de Alfa, Sr. Bruno, havia transferido parte expressiva do patrimônio da empresa para uma nova sociedade, chamada Bravo Distribuição Ltda., da qual ele também era sócio majoritário, logo após o ajuizamento da primeira ação judicial. Ademais, Alfa continuava a arcar com as despesas pessoais de Bruno, como o pagamento mensal do aluguel de sua residência.

Diante desses fatos, o Juiz, a pedido do autor da ação, desconsiderou a personalidade jurídica da Alfa para alcançar o patrimônio de Bruno, com base no Art. 50 do Código Civil. Bruno, por sua vez, interpôs recurso sustentando que a medida era indevida, pois não houve prova de fraude e nem Alfa estava inativa formalmente.

Com base na situação narrada e no ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa correta.

  • A

    A desconsideração foi indevida, pois não se comprovou a inatividade da pessoa jurídica nem a existência de grupo econômico fraudulento, requisitos essenciais para aplicação do art. 50 do Código Civil.

  • B

    A desconsideração foi correta, pois restou caracterizado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, bastando para tanto a demonstração de uso abusivo da personalidade jurídica, independentemente do encerramento formal das atividades empresariais.

  • C

    A desconsideração só poderia ocorrer se a Alfa estivesse dissolvida ou com falência decretada, o que não ocorreu, tornando a decisão judicial nula de pleno direito.

  • D

    A responsabilidade de Bruno só poderia ser apurada em ação própria de responsabilização civil, sendo vedado ao Juiz decidir nos autos da ação principal sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

  • E

    A desconsideração só seria cabível se houvesse comprovação de que a nova empresa Bravo Distribuição Ltda. também praticou atos ilícitos, o que não foi demonstrado no processo.