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Marcos, empresário em situação financeira delicada, decide transferir formalmente a propriedade de dois imóveis comerciais para seus filhos, Ana e Lucas, por...


82669|Direito Civil|superior

Marcos, empresário em situação financeira delicada, decide transferir formalmente a propriedade de dois imóveis comerciais para seus filhos, Ana e Lucas, por meio de escritura pública de doação, registrada no cartório competente. Contudo, os imóveis continuam sob a posse direta e exclusiva de Marcos, que permanece auferindo os aluguéis e administrando os contratos locatícios, inclusive com emissão de recibos em seu nome.

Alguns meses depois, diante do ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Nacional, esta sustenta que a doação foi simulada, com o objetivo de impedir a satisfação do crédito tributário. Em contestação, Marcos alega que, embora tenha realizado o registro da transferência, não teve a intenção de efetivamente alienar os bens, tratando-se apenas de um planejamento patrimonial preventivo, não passível de questionamento.

Considerando o caso narrado e as disposições do Código Civil de 2002, da jurisprudência do STJ e da teoria das nulidades, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A nulidade do negócio jurídico simulado somente pode ser alegada pela parte não participante da simulação, como a Fazenda Nacional, devendo ser proposta ação própria para tanto.

  • B

    O fato de Marcos continuar na posse dos imóveis e administrar os contratos não é suficiente para configurar simulação, pois a escritura pública registrada prevalece como manifestação formal de vontade.

  • C

    Ainda que se reconheça a simulação, o negócio jurídico não poderá ser desfeito após a lavratura da escritura e o registro, pois a prescrição quinquenal já terá se iniciado com a prática do ato.

  • D

    A jurisprudência majoritária entende que, em caso de simulação, as partes que participaram do ato não podem jamais alegar sua nulidade, em razão do princípio "a ninguém (...) é dado beneficiar-se da própria torpeza."

  • E

    A simulação, por ser causa de nulidade absoluta, pode ser alegada pela Fazenda Nacional inclusive na fase de execução, sem necessidade de ação autônoma, e o Juiz poderá reconhecê-la de ofício.