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Marta, passageira de um ônibus coletivo urbano operado pela concessionária Expresso São Jorge Ltda., sofreu uma queda quando o motorista realizou uma freada ...


82666|Direito do Consumidor|superior

Marta, passageira de um ônibus coletivo urbano operado pela concessionária Expresso São Jorge Ltda., sofreu uma queda quando o motorista realizou uma freada brusca para evitar a colisão com um ciclista que atravessou repentinamente a via. Durante a freada, a porta traseira do ônibus se abriu inesperadamente, devido a uma falha no mecanismo de travamento, e Marta caiu do veículo, sofrendo lesões graves.

Em ação de indenização, a concessionária alegou que o motorista agiu corretamente ao evitar o atropelamento e que o acidente decorreu de culpa exclusiva do ciclista e da conduta de Marta, que estava em pé próxima à porta, contrariando a sinalização interna. O laudo técnico constatou que o sistema de travamento da porta apresentava defeito mecânico pré-existente, que não havia sido objeto de manutenção adequada.

Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A concessionária de transporte coletivo somente responderá civilmente pelos danos se for comprovada a culpa do motorista na freada brusca, pois foi a causa direta do acidente, independentemente da falha na trava da porta.

  • B

    Ainda que tenha havido defeito na porta do ônibus, o fato de Marta estar em pé próxima à porta, contrariando as regras de segurança, constitui culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar.

  • C

    A responsabilidade da concessionária é objetiva e o defeito no sistema de travamento da porta configura falha na prestação do serviço, mas a conduta imprudente da passageira pode caracterizar culpa concorrente, autorizando a redução proporcional da indenização, mas não a sua exclusão.

  • D

    Como a freada brusca do motorista visava evitar a colisão com um terceiro, trata-se de caso fortuito externo que rompe o nexo de causalidade e isenta a transportadora de qualquer responsabilidade em relação à passageira acidentada.

  • E

    A concessionária somente poderá ser responsabilizada se for demonstrada a sua participação direta na falha de manutenção do veículo, pois a responsabilidade objetiva por vícios do produto recai exclusivamente sobre o fabricante.