Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os artigos 52, III, “b”, 73 e 75 da Constituição Federal de 1988 traçam as regras e os critérios para escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, est...


82631|Direito Constitucional|médio

Os artigos 52, III, “b”, 73 e 75 da Constituição Federal de 1988 traçam as regras e os critérios para escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, estendendo-as, no que couber, aos Tribunais Estaduais e Conselhos Municipais de contas.

(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 2004, p. 184)

Entre os critérios para escolha dos membros dos Tribunais de Contas a que se refere o texto, assinale aquele que é exigido pela Constituição Federal de 1988.

  • A

    Idade mínima de 30 e máxima de 70 anos.

  • B

    Idoneidade moral e reputação ilibada.

  • C

    Notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e de obras públicas, dentre outros.

  • D

    Mais de 10 anos de exercício de cargo público ou de mandato eletivo.

  • E

    Aprovação em concurso público de provas ou de títulos.