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Após ampla mobilização de uma frente parlamentar direcionada ao fortalecimento econômico-financeiro dos municípios brasileiros, foram iniciados debates em re...


82618|Direito Constitucional|médio

Após ampla mobilização de uma frente parlamentar direcionada ao fortalecimento econômico-financeiro dos municípios brasileiros, foram iniciados debates em relação à possibilidade de edição de norma infraconstitucional com o objetivo de assegurar, aos referidos entes federativos, compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais no respectivo território.

Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que

  • A

    os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são de propriedade da União, logo, não é cabível a compensação almejada.

  • B

    em razão da presença de interesse local, é possível que lei, de competência de cada Município, estabeleça a compensação almejada.

  • C

    a compensação almejada possui amparo constitucional e deve ser assegurada nos termos da lei ordinária, de competência da União.

  • D

    a ordem constitucional já estabelece a forma de compensação referida na narrativa, o que está previsto em norma de eficácia plena.

  • E

    somente uma emenda constitucional pode alterar a propriedade dos bens atribuídos aos entes federativos ou dispor sobre a destinação dos recursos auferidos.