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Interposto o recurso cabível, intimou-se a parte recorrente devido ao provimento de embargos de declaração opostas pela outra parte e que modificaram a funda...


82535|Direito Processual Civil|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

Interposto o recurso cabível, intimou-se a parte recorrente devido ao provimento de embargos de declaração opostas pela outra parte e que modificaram a fundamentação da decisão recorrida, tendo o recorrente protocolado aditamento ao recurso já interposto.

Nessa situação, é aplicável o princípio da

  • A

    vedação da reformatio in pejus.

  • B

    complementariedade.

  • C

    fungibilidade.

  • D

    dialeticidade.

  • E

    taxatividade.