Os embargos de terceiro
são admitidos na discussão de fraude contra credores.
constituem meio adequado para impugnar a ação de desapropriação.
não são admissíveis se fundados em alegação de posse decorrente do compromisso de compra e venda de imóvel desprovido do registro.
não podem ser utilizados como meio de oposição a decisões proferidas em ação de imissão de posse em que a parte embargante seja ré.
não comportam a denunciação à lide.