Quando o administrador exara um ato administrativo discricionário, no que concerne ao critério administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade do administrador público, o Poder Judiciário pode adentrar nesse ponto, sem macular o princípio da separação dos poderes, podendo, nesse sentido, realizar a análise da adequação do ato administrativo e verificar a correlação entre este ato e os motivos que inspiraram a sua edição, sob o argumento de controle de legalidade do ato administrativo.