Considere a seguinte situação hipotética. Júlio foi aprovado em concurso de promotor de justiça estadual, tendo sido empossado no cargo em 8/12/1984 e exercido esse cargo durante dez anos, após os quais resolveu se candidatar ao cargo de deputado federal de seu estado, tendo sido eleito com votação expressiva. Após o exercício do mandato eletivo, ele tentou a reeleição, mas não obteve sucesso, razão por que reassumiu suas funções no MP de seu estado. Nas eleições gerais de 2006, Júlio tentou novamente concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados, mas sua candidatura não foi aceita, tendo em vista vedação ao exercício de atividade político-partidária. Nessa situação, segundo o entendimento dominante no STF, foi correta a não aceitação da candidatura de Júlio.