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A Lei n.º 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a em...


82399|Direito Previdenciário|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

A Lei n.º 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas. Entre as que se equiparam a empresa encontram-se as

  • A

    fundações públicas.

  • B

    cooperativas.

  • C

    firmas individuais.

  • D

    sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.

  • E

    autarquias.