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Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental:


82373|Direito Ambiental|superior
2014
TRF - 2ª Região

Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental:

  • A

    Trata-se de estudo a ser exigido como condição prévia à operação de qualquer atividade potencialmente causadora de dano ambiental.

  • B

    Trata-se de estudo inspirado pelos princípios da precaução e da prevenção, cujo resultado vincula a administração ambiental e que deve ser realizado previamente à instalação de qualquer atividade comprovadamente causadora de impacto ambiental.

  • C

    Trata-se de estudo a ser exigido, no curso do licenciamento ambiental, como condição prévia à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação significativa ao meio ambiente.

  • D

    Trata-se de estudo de natureza vinculativa, a ser exigido como condição prévia à instalação de obra potencialmente causadora de degradação significativa do meio ambiente e, assim, caso não recomende a obra, inviabilizada estará a concessão da licença.

  • E

    Trata-se de estudo inspirado pelo princípio da precaução, de caráter obrigatório em qualquer procedimento de licenciamento ambiental.