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O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controla...


82350|Direito Empresarial|superior
2014
TRF - 2ª Região

O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as proposições:

I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.

Das proposições apresentadas:

  • A

    Todas as assertivas estão corretas.

  • B

    Apenas I e III estão corretas.

  • C

    Apenas I e IV estão corretas.

  • D

    Apenas três delas estão corretas.

  • E

    Apenas uma está correta.

    O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anu...