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Havendo a cessão do crédito litigioso, antes de proferida a sentença, e não consentindo a parte contrária em que o cessionário ingresse no processo:


82337|Direito Processual Civil|superior
2014
TRF - 2ª Região

Havendo a cessão do crédito litigioso, antes de proferida a sentença, e não consentindo a parte contrária em que o cessionário ingresse no processo:

  • A

    O cessionário poderá intervir no processo como assistente simples.

  • B

    O processo deve ser extinto, por ilegitimidade superveniente.

  • C

    Deve o juiz autorizar a sucessão processual, se a recusa da parte contrária não for justificada.

  • D

    O cessionário, mesmo sem intervir no processo, ficará sujeito à coisa julgada.

  • E

    O cedente continuará no processo como representante do cessionário.

    Havendo a cessão do crédito litigioso, antes de proferida...