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Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição Federal:


82325|Direito Previdenciário|superior
2014
TRF - 2ª Região

Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição Federal:

  • A

    A imposição, como uma das fontes de seu financiamento, de parcela reservada do imposto sindical (o quinto sindical).

  • B

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

  • C

    O devedor inscrito em débito com o sistema da seguridade social, no cadastro estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público.

  • D

    São isentos de contribuição para a seguridade social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges.

  • E

    É garantida a busca da paridade dos vencimentos dos benefícios de aposentados e aumentos reais periódicos, por produtividade.

    Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição ...