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A pessoa condenada em regime aberto e que exerce atividade em trabalho externo:


82312|Direito Penal|superior
2014
TRF - 2ª Região

A pessoa condenada em regime aberto e que exerce atividade em trabalho externo:

  • A

    Pode descontar a pena aplicada dos dias de trabalho.

  • B

    Não tem direito à assistência médica.

  • C

    Tem, depois de seis meses, direito à prisão domiciliar.

  • D

    Não pode obter a remição da pena pelos dias de trabalho.

  • E

    Somente será beneficiário do desconto da pena se a jornada ultrapassar oito horas de trabalho externo.